Bolsa Portugal Negócios
 
                        
Compra e Venda de Empresas
 


Investimento no Brasil
Mais Informações

 

::::::::::::::::::::::::::::
 
Pesquisas na Internet
Google
 
 

SAPO - Portugal Online!

 
   

 

 

   
 

 

Código de Ética da RedeBrokers®

Este Código de Ética foi concebido pelo Conselho Consultivo da RedeBrokers® e é parte integrante do conceito operacional dos profissionais envolvidos nas transacções da BPN - Bolsa Portugal Negócios.

Artigo Um
O Corretor de Negócios deve manter-se actualizado com tendências sócio-económicas que afectam as oportunidades de negócios.

Artigo Dois
O Corretor de Negócios deve proteger-se e abster-se contra qualquer tipo de operação fraudulenta, de falta de representatividade ou de falta de ética profissional.

Artigo Três
O Corretor de Negócios deve recomendar aos clientes, sempre que necessário, a assessoria de advogados, contabilistas e auditores independentes em transacções comerciais.

Artigo Quatro
O Corretor de Negócios deve conhecer as obrigações financeiras que envolvem as transacções por ele conduzidas e usar toda a transparência com as partes envolvidas nas transacções.

Artigo Cinco
O Corretor de Negócios, aceitando a sua condição de representante do seu cliente, deve promover os interesses de seu cliente com a mais absoluta fidelidade e honestidade, mantendo a obrigação de servir, também da mesma forma, com as outras partes envolvidas na transacção.

Artigo Seis
Desde que o Corretor de Negócios aceite intermediar a transacção, só deve aceitar compensações financeiras de uma das parte dos envolvidos no negócio.

Artigo Sete
O Corretor de Negócios não deve agir também como Consultor a menos que os envolvidos no negócio tenham conhecimento deste facto.

Artigo Oito
A lista de empresas exclusivas do Corretor para sua intermediação deve ser respeitada pelos demais corretores e profissionais envolvidos.

Artigo Nove
O Corretor de Negócios não deve fazer avaliações comerciais que não estejam dentro do escopo profissional da sua competência.

Artigo Dez
O Corretor de Negócios não deve oferecer ou anunciar um negócio por um valor qualquer sem o devido consentimento do proprietário. O Corretor deve ter sempre uma autorização por escrito para vender ou comprar, incluindo o preço do negócio, sua forma de pagamento, o acordo estabelecido e o valor percentual da sua comissão pela intermediação.

Artigo Onze
Toda a decisão de comprar ou vender negócios dar-se-á sempre pelas partes responsáveis pela transacção eximindo o Corretor de Negócios dessa decisão.

Artigo Doze
O Corretor deve manter todo o sigilo do negócio que esteja a intermediar exceptuando os casos em que o comprador se manifestar de facto interessado e assinar um documento de confidencialidade exigido pelo vendedor.

Artigo Treze
O Corretor de Negócios deve conduzir as suas actividades sem o prejuízo dos demais Corretores Associados da RedeBrokers e de outros Corretores, cooperando sempre com qualquer tipo de investigação, censura, procedimento que ocasionalmente possam surgir.

Artigo Quatorze
Em benefício de todos os associados da RedeBrokers, o Corretor de Negócios deve ser fiel aos propósitos da RedeBrokers®, mantendo-se activo nas suas actividades, sem descriminar qualquer pessoa pela sua raça, sexo ou nacionalidade.